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Pela portaria n. 2017-A/2013 foi determinado que nas inspeções periódicas e inspeções técnicas extraordinárias de veículos alimentados a GN é obrigatória a apresentação de certificado atestando que o veículo apresenta a instalação GN em condições de segurança, emitido há menos de 30 dias da data de inspeção, por organismo acreditado.