Inspeções a Instalações Eléctricas

Prova ímpar

O  Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, alterado pela  Lei n.º 61/2018, de 21 de agosto,
Estabelece a disciplina das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede
elétrica de serviço público (RESP) em média, alta, ou em baixa tensão, e das instalações com
produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro, e define o
sistema de controlo, supervisão e regulação das atividades a elas associadas.
Associado a essas alterações o proprietário tem a necessidade de requisitar inspeção a uma
Entidade Inspetora de Instalações Elétricas (EIIEL), por forma a atestar a sua conformidade
com a legislação aplicável.
Assim sendo, a Prova Ímpar através do reconhecimento EC.2.4/13 por parte da Direção Geral
de Energia e Geologia (DGEG) obteve o seu reconhecimento enquanto EIIEL, para instalações
elétricas TIPO B e TIPO C, alimentadas em média e baixa tensão.
A Prova Ímpar está em fase de acreditação para Analise de Projetos, Inspeções Iniciais,
Periódicas e Reinspecções das instalações elétricas de serviço particular.:
— Alimentadas pela rede elétrica de serviço público em baixa tensão (Tipo C);
— Alimentadas pela rede elétrica de serviço público em média, alta ou muito alta tensão (Tipo
B);

— Com produção própria, de segurança ou de socorro (Tipo A), em baixa tensão até 100 kVA
(de caráter temporário ou itinerante);
— Com produção própria, de segurança ou de socorro (Tipo A), em baixa tensão superiores a
100 kVA (de caráter temporário ou itinerante);

— PCVE _ alimentados pela rede elétrica de serviço público ou rede particular em baixa
tensão (Tipo C) e em média tensão (Tipo B);
— Centros electroprodutores _ com ou sem ligação à rede elétrica de serviço público ou rede
particular em baixa tensão (Tipo C) e em média, alta ou muito alta tensão (Tipo B).

instalacoeseletricas@provaimpar.pt