Inst. Gás Natural

A utilização de GN (Gás Natural Liquefeito e ou Gás Natural Comprimido), em alternativa à gasolina e gasóleo, permite uma poupança significativa de custos para as famílias e empresas, contribuindo para a redução da fatura energética de Portugal com a diminuição do valor das importações relativas aos combustíveis automóveis.

Trata -se de combustíveis verdes com menores emissões de gases com efeito de estufa, o que constitui uma medida importante para o cumprimento das metas a que Portugal está internacionalmente comprometido em matérias ambientais.

As atividades de instalação, reparação ou adaptação de veículos automóveis ao uso de GN, pela sua natureza e especificidade, impõem requisitos técnicos adequados para o seu exercício, pelo que se torna necessário conferir um novo suporte legal desta atividade, de forma a garantir o seu desempenho com maior eficácia e garantia de condições de segurança a todos os intervenientes.

Regulamento UNECE 110, Parte II, de 30 de Junho de 2015;
Norma ISO 19078:2013, ed. 02, de 15 de Janeiro;
Portaria 207-A/2013, de 25 de Junho, alterado pelo DL
10/2015, de 16 de Janeiro

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